Por diariomunicipal.org
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Dispõe sobre permissão de uso de área pública e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS,de acordo com as atribuições legais que lhe são conferidas,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido à Educare Gestão de Educação LTDA, portadora do CNPJ nº 05.306.381/0001-55, sito à Rua Projetada, nº 205, Jardim das Oliveiras, em São José dos Quatro Marcos-MT, a utilização da seguinte área pública:
I – Área urbana de propriedade do município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, perfazendo um total de 5.280m² (cinco mil, duzentos e oitenta metros quadrado), denominados lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 14, 15 e 16, localizados na quadra nº 20 do loteamento Jardim Vista Alegre – devidamente matriculados no Registro Geral de Imóveis desta Comarca, sob nº R-1/M-474, R-1/M-475, R-1/M-476, R-1/M-477, R-1/M-478, R-1/M-479, R-1/M-480, R-1/M-481, R-1/M-482, R-1/M483, R-1/M-487, R-1/M-488 e R-1/M-489 – respectivamente.
Art. 2º Esta permissão deverá ser regulamentada por Termo de Permissão de Uso, contendo em suas cláusulas as obrigações e os ajustes entre as partes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, aos 07 dias do mês de fevereiro de 2018.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal